A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens e uma mulher a penas que variam de cinco a nove anos de reclusão pelos crimes de uso de documento falso, falsificação de documento público, estelionato e associação criminosa. Eles integravam um esquema para obtenção fraudulenta de empréstimos que causaram um prejuízo de mais R$ 78 mil à Caixa Econômica Federal. A sentença, publicada em 26/06, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.
Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, entre outubro e novembro de 2016, o quarteto se valeu de documentos de identidade falsos para abertura de conta-poupança e obtenção de empréstimos bancários. As fraudes aconteceram em agências da Caixa localizadas nos municípios gaúchos de Guaíba, Portão do Sul e Eldorado do Sul.
Em suas defesas, os réus alegaram que não há provas para a condenação. Pediram a absolvição.
Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o magistrado verificou que a mulher e um dos homens formavam um casal à época dos eventos. “Na dinâmica da associação criminosa, um dos réus tinha a função de realizar a consulta ao nome das vítimas com o acesso ao sistema Consultas Integradas, além de falsificar documentos, conforme constatado em busca e apreensão na sua residência, com a finalidade de ter autorizados os empréstimos junto à Caixa. Outro acusado era o encarregado de disponibilizar documentos para o casal, acompanhando e auxiliando na execução dos crimes. O casal foi pessoalmente às agências, passando-se por outras pessoas por intermédio da utilização de documentos falsos, contratação de empréstimos e obtenção das vantagens indevidas”, concluiu.
A apreensão de aparelhos eletrônicos e a quebra de sigilo de dados telemáticos de um dos réus comprovou que ele realizava consultas periódicas ao sistema da Secretaria de Segurança Pública do RS, através de um acesso indevido, à procura de possíveis vítimas de golpes – mais de 300 nomes haviam sido pesquisados entre janeiro e agosto de 2017. Os dados coletados ainda serviram para que o juiz observasse que havia ligação contínua entre os quatro acusados, comprovando a dinâmica da associação criminosa.
O magistrado entendeu que restou comprovado a materialidade, autoria e dolo dos delitos praticados pelos quatros réus. Ele julgou procedente a ação condenando o casal a cinco anos e um mês de reclusão. Já os dois líderes da associação criminosa receberam pena de sete anos e nove meses e nove anos e um mês de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)