Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários Autor do post: Post publicado:03/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria As ações contestam rescisões, pelas operadoras, de contratos de determinados grupos, como autistas, idosos, pessoas com deficiência e doenças raras. Você também pode gostar Telefone do Service Desk fica indisponível na manhã deste sábado (25/3) 24/03/2023 Artigo analisa uso do eproc para facilitar adoção da gestão por fluxos na JF4 (23/03/2023) 23/03/2023 Debate sobre direitos e inclusão celebra Dia Internacional da Pessoa Idosa no STJ 25/09/2024
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