Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários Autor do post: Post publicado:03/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria As ações contestam rescisões, pelas operadoras, de contratos de determinados grupos, como autistas, idosos, pessoas com deficiência e doenças raras. Você também pode gostar Liminar impede construções em área de preservação permanente do rio Uruguai, em Palmitos (SC) (27/04/2023) 27/04/2023 2ª Região promove encontro de magistrados(as) escritores(as); participe 02/02/2024 Comandante militar do Sul visita tribunal (28/03/2023) 28/03/2023
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