Segunda Turma determina que banca de concurso atribua pontos a resposta que aplicou precedente do STJ Autor do post: Post publicado:02/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a conduta da banca foi inconstitucional, ilegal e violou o próprio edital, que previa os precedentes e as súmulas dos tribunais superiores entre os critérios da avaliação. Você também pode gostar Supermercado é condenado a indenizar viúva de idoso convocado para trabalhar na pandemia e morto por covid-19 28/04/2023 Em seminário do CNJ e da União Europeia, Humberto Martins defende cooperação internacional por um Judiciário digital 28/06/2022 Discussão sobre benefícios da cannabis medicinal e críticas ao cultivo marcam encerramento da audiência pública 25/04/2024
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