Segunda Turma determina que banca de concurso atribua pontos a resposta que aplicou precedente do STJ Autor do post: Post publicado:02/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a conduta da banca foi inconstitucional, ilegal e violou o próprio edital, que previa os precedentes e as súmulas dos tribunais superiores entre os critérios da avaliação. Você também pode gostar Abertas inscrições para estágio em Direito na JF em Novo Hamburgo (22/05/2023) 22/05/2023 3 e UMA recebe a ministra aposentada do STJ Eliana Calmon 12/08/2024 Terceira Turma antecipa sessão para o dia 3 de outubro, às 10h 20/09/2023