Segunda Turma determina que banca de concurso atribua pontos a resposta que aplicou precedente do STJ Autor do post: Post publicado:02/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a conduta da banca foi inconstitucional, ilegal e violou o próprio edital, que previa os precedentes e as súmulas dos tribunais superiores entre os critérios da avaliação. Você também pode gostar Terceira Turma adia sessão ordinária de 9 de abril para dia 16 21/03/2024 Audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio acontece na próxima segunda (3) 28/05/2024 Informativo destaca abuso no exercício da liberdade de imprensa e cerceamento de defesa 22/09/2022
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