Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma Autor do post: Post publicado:25/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado negou habeas corpus a um homem condenado por corrupção, pois teria subornado uma funcionária da OAB para que esta lhe facilitasse a obtenção da carteira de advogado. Você também pode gostar Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre o cálculo da tarifa em condomínio com hidrômetro único 24/07/2024 TRF4 mantém suspensão de pesca de arrasto no litoral do RS (07/06/2022) 07/06/2022 PJE fica indisponível em 27/7; atos serão publicados apenas no DJEN a partir de 1º/8 26/07/2024
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