Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma Autor do post: Post publicado:25/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado negou habeas corpus a um homem condenado por corrupção, pois teria subornado uma funcionária da OAB para que esta lhe facilitasse a obtenção da carteira de advogado. Você também pode gostar Artigo analisa o aproveitamento das águas minerais e a gestão dos recursos hídricos (07/06/2023) 07/06/2023 Coletânea sobre direito empresarial na jurisprudência do STJ será lançada na próxima terça (18) 13/02/2025 Presidente do TRF4 assina acordo que renova permissão de uso do SEI pelo TRT-10 (25/11/2024) 25/11/2024
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