Prova de regularidade fiscal continua dispensada nos processos de recuperação anteriores à Lei 14.112/2020 Autor do post: Post publicado:21/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria A nova lei de recuperação judicial trouxe várias medidas para facilitar a reorganização da empresa no tocante aos débitos tributários, entre elas o parcelamento da dívida por dez anos. Você também pode gostar Temos vagas para estágio em diversos cursos na Justiça Federal de Santa Catarina (15/10/2024) 15/10/2024 Vara Ambiental nega retirada de embargo de área porque pena de multa já está prescrita (06/10/2023) 06/10/2023 Terceira Turma transfere sessão de 6 de junho para o dia 13, às 10h 25/05/2023
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