Prova de regularidade fiscal continua dispensada nos processos de recuperação anteriores à Lei 14.112/2020 Autor do post: Post publicado:21/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria A nova lei de recuperação judicial trouxe várias medidas para facilitar a reorganização da empresa no tocante aos débitos tributários, entre elas o parcelamento da dívida por dez anos. Você também pode gostar Justiça Federal de Ponta Grossa realiza audiências de conciliação para fechar acordos habitacionais (17/06/2024) 17/06/2024 TRT-2 elabora relatório sobre o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados 24/01/2023 Re-destina: Projeto da JFRS entrega bens ao município de Inhacorá (28/12/2023) 28/12/2023
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