Prescrição da cobrança não impede busca e apreensão do bem alienado, decide Quarta Turma Autor do post: Post publicado:19/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a prescrição da pretensão de cobrança não implica a extinção da obrigação do devedor e não impede a recuperação do bem por parte do credor fiduciário em ação de busca e apreensão. Você também pode gostar Banco não tem responsabilidade em caso de aposentado que sofreu “golpe do motoboy” (21/07/2022) 21/07/2022 Prefeitura de Maringá oficializa doação de prédio à Justiça Federal (13/12/2023) 13/12/2023 TRT-2 encerra biênio com aproximação do cidadão à Justiça digital 27/09/2022
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