Prescrição da cobrança não impede busca e apreensão do bem alienado, decide Quarta Turma Autor do post: Post publicado:19/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a prescrição da pretensão de cobrança não implica a extinção da obrigação do devedor e não impede a recuperação do bem por parte do credor fiduciário em ação de busca e apreensão. Você também pode gostar STJ sedia lançamento de livro sobre herança digital em 24 de maio 11/05/2022 Liminar suspende decisão que decretou falência da Livraria Cultura, e lojas podem reabrir 30/06/2023 Nota oficial sobre as denúncias envolvendo o juiz substituto Marcos Scalercio 16/08/2022