Prazos processuais continuam suspensos no Rio Grande do Sul

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Em razão do estado de calamidade no estado do Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu até 31/5 a suspensão da contagem dos prazos processuais em todos os tribunais do país em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte. A medida também engloba os processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS).

A extensão do período foi formalizada em decisão assinada no dia 10/5 pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. A decisão atende a pedido do Conselho Federal da OAB.