Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada Autor do post: Post publicado:02/05/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado decidiu que as provas obtidas de telefone celular são inadmissíveis no processo penal quando não forem adotados procedimentos para assegurar a integridade dos dados extraídos. Você também pode gostar Balcão Virtual: nova pesquisa aponta satisfação dos usuários 22/07/2022 União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado (23/06/2025) 23/06/2025 Risco de apagão leva STJ a afastar liminar que impedia Eletronorte de utilizar linhas em terras indígenas 05/05/2023
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