Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada Autor do post: Post publicado:02/05/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado decidiu que as provas obtidas de telefone celular são inadmissíveis no processo penal quando não forem adotados procedimentos para assegurar a integridade dos dados extraídos. Você também pode gostar Jurisprudência em Teses publica sexta edição sobre contratos de seguro 01/04/2024 Seminário aborda temas controvertidos da perícia médica 19/02/2024 SJRS suspende prazos processuais em 16/06 (18/06/2023) 18/06/2023