Benefício previsto em acordo da Aladi exige envio direto da mercadoria do país exportador para o importador Autor do post: Post publicado:24/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Segunda Turma, qualquer interferência em território de país não participante do acordo – procedimento conhecido como triangulação comercial – impede a incidência do benefício. Você também pode gostar Presidente do STJ reafirma defesa da segurança jurídica para o crescimento do Brasil durante evento sobre agronegócio na Bahia 03/06/2022 Inscrições são prorrogadas até sexta-feira (16/5) (15/05/2025) 15/05/2025 Informativo destaca penhora do bem de família de fiador e prazo para escritórios de práticas jurídicas em instituições privadas 17/06/2022
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