A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá indenizar um morador de Urussanga que teve o nome usado para fraude no Auxílio Emergencial, o que causou o bloqueio indevido de seu CPF. A sentença da 1ª Vara da Justiça Federal em Criciúma determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, que sofreu vários transtornos, como restrição de abertura de empresa e atraso na restituição do imposto de renda.
“No caso dos autos, ficou provado, através dos documentos fornecidos pela Receita Federal, que no ano de 2020 houve o recebimento fraudulento do auxílio emergencial em nome do autor”, afirmou o juiz Germano Alberton Júnior, em decisão proferida quinta-feira (18/4), em processo do juizado especial federal. A CEF ainda deverá ressarcir os R$ 1.295,74 em prejuízos.
“Os documentos comprovam ainda, que em razão da fraude, o autor deixou de receber a restituição do imposto de renda no ano subsequente, pagou multa em razão do atraso na entrega da declaração e teve que arcar com a multa e juros na devolução do auxílio emergencial, que ele efetivamente não havia recebido”, considerou o juiz.
O autor alegou que, ao iniciar os trâmites para abertura de uma empresa, foi surpreendido como a informação de que seu CPF estava bloqueado. O motivo era não haver devolvido o valor do auxílio emergencial pago indevidamente em 2020. A Caixa esclareceu que o nome dele tinha sido usado em uma fraude.
A CEF argumentou que apenas efetuava o pagamento do auxílio e que o programa era responsabilidade da União e da Dataprev. “O argumento não convence”, entendeu Alberton. “O ato ilícito cometido pela ré diz respeito à falha na gestão com a segurança no momento do saque – incumbe [à Caixa] proceder à correta identificação do cidadão e evitar a ocorrência de fraudes e indevido acesso ao direito alheio, sendo a instituição financeira responsável pela segurança das movimentações realizadas eletronicamente”, concluiu. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados, em Florianópolis.
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