A Justiça Federal concedeu à empresa que presta serviço de vigilância desarmada ao Santuário Santa Paulina, em Nova Trento, liminar para suspender o ato administrativo da Polícia Federal que havia determinado o encerramento de suas atividades. A 3ª Vara Federal de Itajaí aplicou a jurisprudência que isenta de autorização especial os serviços de vigia sem uso de arma de fogo.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça [STJ] se orienta no sentido de que o disposto [na legislação específica], ao explicitar os serviços de vigilância patrimonial e transporte de valores, elencou as atividades que pressupõem a utilização de arma de fogo, excluiu de seu regramento as empresas que se dedicam à atividade de vigilância residencial ou comercial que não façam uso desse equipamento”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em decisão proferida ontem (9/4).
O “auto de encerramento de atividade não autorizada de segurança privada” foi lavrado em 21 de março pela delegacia da PF responsável pela fiscalização. A empresa impetrou um mandado de segurança, alegando que o contrato com a Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, mantenedora do santuário, está de acordo com a legislação e não prevê o emprego de arma que exigiria autorização da PF.
“Não há no contrato social, tampouco no ato administrativo que determinou o encerramento das atividades da impetrante, ou mesmo nas informações prestadas pela autoridade impetrada, a referência à atividade de vigilância e segurança privada com a utilização de arma de fogo”, observo o juiz. “Não há nada que evidencie que as atividades da impetrante utilizem arma de fogo”, reiterou Jacomini. Cabe recurso.
Santuário Santa Paulina, em Nova Trento (SC). (https://santuariosantapaulina.org.br/)