O TRT da 2ª Região disponibilizou, no site da Ouvidoria, um formulário específico para denúncias de assédio ou discriminação nas dependências do TRT. Clique aqui para acessar.
A iniciativa atende ao Ato GP nº 21/2024, que trata de medidas voltadas à prevenção e ao tratamento adequado de situações de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Regional. A norma abrange a prática da agressão por qualquer meio, contra qualquer pessoa que atue no Tribunal, independentemente do vínculo jurídico mantido.
A denúncia pode ser realizada pelas próprias vítimas ou por terceiros que tenham conhecimento dos fatos. A denúncia precisa ter identificação, mas são garantidos o sigilo e a confidencialidade das denúncias.
Com isso, para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato, é necessário o consentimento expresso da pessoa que se perceba vítima desse tipo de comportamento. Em não havendo autorização, a atuação ficará restrita à área de acolhimento.