Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo Autor do post: Post publicado:15/03/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, mesmo sem perícia ou prova testemunhal que comprove o dano, violação aos princípios da prevenção e da precaução permite condenação na esfera ambiental. Você também pode gostar Sexta Turma aumenta pena de policiais condenados pela morte do pedreiro Amarildo 22/08/2023 União deve custear canabidiol a criança com doença rara e epilepsia refratária (05/09/2022) 05/09/2022 Tribunal não terá expediente nos dias 30 e 31 de maio 13/05/2024
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