Em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Cajamar-SP, o expediente na unidade fica suspenso nesta sexta-feira (19/1).
Apesar da suspensão, ficam mantidos os atendimentos do Balcão Virtual.
Confira abaixo a íntegra da portaria.
PORTARIA GP/CR N.1, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Determina a suspensão do expediente presencial no Fórum Trabalhista de Cajamar, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR n. 33, de 30 de outubro de 2017, referente à interrupção, no dia 19 de janeiro de 2024, do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Cajamar;
CONSIDERANDO que a Portaria GP/CR n. 24, de 27 de dezembro de 2023, suspendeu os prazos processuais no período de 22 a 26 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no doc. 4 do Proad 2478/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 19 de janeiro de 2024, fica suspenso o expediente presencial na Vara do Trabalho e demais unidades administrativas do Fórum Trabalhista de Cajamar.
Art. 2º Ficam mantidos os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional