Expediente em Cajamar é suspenso nesta sexta-feira (19/1)

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Em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Cajamar-SP, o expediente na unidade fica suspenso nesta sexta-feira (19/1).

Apesar da suspensão, ficam mantidos os atendimentos do Balcão Virtual.

Confira abaixo a íntegra da portaria.

PORTARIA GP/CR N.1, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 

 

Determina a suspensão do expediente presencial no Fórum Trabalhista de Cajamar, na forma que especifica. 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR n. 33, de 30 de outubro de 2017, referente à interrupção, no dia 19 de janeiro de 2024, do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Cajamar; 

CONSIDERANDO que a Portaria GP/CR n. 24, de 27 de dezembro de 2023, suspendeu os prazos processuais no período de 22 a 26 de janeiro de 2024; 

CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no doc. 4 do Proad 2478/2024, 

RESOLVEM: 

Art. 1º No dia 19 de janeiro de 2024, fica suspenso o expediente presencial na Vara do Trabalho e demais unidades administrativas do Fórum Trabalhista de Cajamar. 

Art. 2º Ficam mantidos os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se. 

São Paulo, data da assinatura eletrônica. 

 

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA

Desembargador Corregedor Regional