O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) definiu o calendário anual de feriados nas unidades que compõem o órgão. As informações estão disponíveis na Portaria GP nº 59/2023.
Nos feriados nacionais e estaduais, ficam suspensos o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais em todas as unidades do Regional. Os feriados locais têm o mesmo efeito, mas somente na(s) unidade(s) localizadas no respectivo município.
Caso seja necessário acionar o TRT-2 nos dias não úteis, nos casos urgentes em que há risco de perecimento do direito, os jurisdicionados podem recorrer ao plantão judiciário.
Clique aqui para consultar os telefones de contato. Consulte também, neste link, a escala de plantonistas.
As datas de feriados e suspensões de expediente podem ser consultadas também no calendário oficial no portal do TRT-2. Caso haja modificação nas datas, será feita nova publicação com antecedência.