“Arma de brinquedo” é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena Autor do post: Post publicado:22/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Seção definiu, no rito dos recursos repetitivos, que o uso de simulacro de arma de fogo torna impossível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Você também pode gostar Presidente recebe secretária do MEC (29/06/2022) 29/06/2022 Tribunal condena agricultor que importou ilegalmente agrotóxicos do Uruguai (03/04/2023) 03/04/2023 JF participa de lançamento de Ação Nacional de identificação e emissão de documentos de pessoas presas (25/05/2023) 25/05/2023
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