A Corte Especial decidiu que é aplicável à CDHU, empresa pública de São Paulo, o mesmo prazo prescricional de cinco anos previsto na legislação para as pessoas jurídicas de direito público.
A Corte Especial decidiu que é aplicável à CDHU, empresa pública de São Paulo, o mesmo prazo prescricional de cinco anos previsto na legislação para as pessoas jurídicas de direito público.