A Justiça Federal condenou a União a pagar à companheira e à mãe de um motorista de ambulâncias de Blumenau a indenização devida aos profissionais de saúde que trabalharam no atendimento direto a pacientes de Covid – o motorista era servidor público do município e morreu aos 43 anos, em março de 2021, depois de ser internado por causa da doença. O valor da indenização é de R$ 50 mil.
A sentença é da juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, e foi proferida segunda-feira (11/12) em processo de competência do juizado especial federal. “Com efeito, o autor era profissional de saúde conforme prevê a Lei nº 14.128/2021 [que inclui a condução de ambulâncias entre as atividades de saúde] e foi acometido pela Covid-19, que culminou com seu falecimento, pelo que devida a compensação financeira”, afirmou a juíza.
De acordo com a sentença, o motorista, servidor municipal desde 2012, teve resultado positivo para Covid em 8 de março de 2021 e foi internado no dia seguinte, vindo a falecer no dia 31. A causa da morte – síndrome respiratória aguda grave – foi registrada no atestado de óbito. Como não tinha filhos, a mãe é a próxima beneficiária da indenização, além da companheira.
A União alegou que não haveria provas da relação direta entre a causa da morte e o trabalho do motorista, mas o argumento não foi aceito. A lei estabelece que “presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito”. Cabe recuso.
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