Para a Terceira Turma, só o patrimônio pessoal de quem exerce o poder na entidade deve responder pelas dívidas, pois os demais associados têm pouca influência na eventual prática de irregularidades.
Para a Terceira Turma, só o patrimônio pessoal de quem exerce o poder na entidade deve responder pelas dívidas, pois os demais associados têm pouca influência na eventual prática de irregularidades.