Devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Embu das Artes-SP, estão suspensos o expediente e o atendimento presencial ao público nesta terça-feira (12/12).
As audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas serão redesignadas, em dias e horários a serem regularmente comunicados às partes. Ficam mantidos os prazos, a realização de audiências integralmente telepresenciais, os julgamentos designados e os atendimentos do Balcão Virtual.
Confira abaixo a íntegra da portaria.
PORTARIA GP/CR N. 23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Determina a suspensão das atividades e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de Embu das Artes, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR n. 33, de 30 de outubro de 2017, referente à interrupção, no dia 12 de dezembro de 2023, do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Embu das Artes,
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os),
CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no doc. 3 do Proad 67953/2023;
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 12 de dezembro de 2023, ficam suspensos, na Vara do Trabalho e demais unidades judiciárias do Fórum Trabalhista de Embu das Artes:
I – o atendimento presencial ao público;
II – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.
Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso II deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I – a fruição regular dos prazos;
II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;
III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional