Reconhecimento da prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial da dívida Autor do post: Post publicado:22/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria No entendimento da Terceira Turma do STJ, via escolhida não interfere nos efeitos da prescrição sobre a pretensão de cobrança. Você também pode gostar Joalheria é condenada a indenizar empregada submetida a pesagem e medições corporais 24/11/2022 Ação penal contra governador do Rio de Janeiro será julgada pelo STJ 03/05/2023 Primeira Seção realizará sessão ordinária às 9h nesta quarta-feira (13) 12/12/2023