Terceira Turma considera válida citação por edital sem consulta prévia às concessionárias de serviços públicos Autor do post: Post publicado:16/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a requisição de informações às concessionárias é alternativa dada à Justiça para tentar localizar o réu, e não uma imposição legal. Você também pode gostar Justiça do Trabalho mantém políticas de combate ao assédio; saiba mais 22/07/2024 Iniciativa criada pela Corregedoria conquista Prêmio de Inovação do CNJ para o TRF4 (13/09/2024) 13/09/2024 Obras lançadas no STJ destacam presença feminina no debate jurídico 04/10/2023
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