Decisão confirma fraude de executado que doou quase R$ 2 milhões à esposa

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Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram fraude à execução e determinaram o arresto de dinheiro em nome da esposa de um executado em ação trabalhista. Conforme comprovado nos autos, o homem doava valores vultosos à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar da dívida.

Em 2019, a cônjuge recebeu duas doações do marido, uma no valor de R$ 1 milhão e outra de R$ 833 mil. Em pesquisa patrimonial, verificou-se que o homem possuía um jet ski, mas nenhum veículo nem imóvel em seu nome.

A decisão da Turma se deu em atendimento a agravo de petição interposto pela empregada, no qual ela argumenta que a mulher do sócio se beneficiou da sociedade e de seu trabalho. A relatora do acórdão, desembargadora Rosana de Almeida Buono, entende haver burla à execução com base no artigo 792 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo trabalhista. O artigo 3º, XIII, da Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a aplicabilidade.

“As doações do executado para sua esposa ocorreram em fraude à execução, uma vez que já corria contra ele demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”, afirma a magistrada . Para a julgadora, o caso em estudo demonstra tentativa de esvaziamento patrimonial do executado com o objetivo de frustrar a satisfação do débito trabalhista.

 

Confira o significado de alguns termos usados no texto:

execução fase do processo iniciada após o não cumprimento de decisão ou acordo firmado na Justiça, que inclui cobrança forçada dos devedores arresto medida judicial de apreensão de bens de devedor para garantir pagamento futuro da dívida agravo de petição recurso cabível contra decisões tomadas em processo de execução trabalhista insolvência toda vez que as dívidas excederem a importância dos bens do devedor

 

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