Em razão das fortes chuvas ocorridas na Grande São Paulo, três fóruns trabalhistas da região tiveram atividades presenciais suspensas: as unidades de Franco da Rocha e Caieiras (somente nesta segunda-feira, 9/10) e a de Itapecerica da Serra (entre os dias 9 e 11/10). Foram suspensas também as audiências agendadas nas modalidades semipresencial e presencial. A regulamentação está nas portarias GP/CR n° 18 e n° 19 (confira a íntegra abaixo).
Apesar da suspensão das atividades presenciais, foi mantida a fruição dos prazos, a realização das audiências integralmente telepresenciais, os julgamentos designados e os atendimentos do balcão virtual.
PORTARIA GP/CR N. 18, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Determina a suspensão das atividades e audiências presencias nos Fóruns Trabalhistas de Franco da Rocha e de Caieiras, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram as cidades de Franco da Rocha/SP e Caieiras/SP no dia 08 de outubro de 2023, impossibilitando o acesso às respectivas unidades, e para não gerar prejuízos aos(às) jurisdicionados(as),
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 9 de outubro de 2023, ficam suspensos, na(s) Vara(s) do Trabalho e demais unidades judiciárias dos Fóruns Trabalhistas de Franco da Rocha e Caieiras:
I – o atendimento presencial ao público;
II – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.
Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso II deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I – a fruição regular dos prazos;
II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;
III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional
PORTARIA GP/CR N. 19, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Determina a suspensão das atividades e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as chuvas intensas ocorridas nos últimos dias e a interrupção do sinal de rede do Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra, relacionados a avarias decorrentes de obras da municipalidade que estavam em andamento em frente ao Fórum, gerando infiltrações no subsolo e o corte dos cabos no quadro de telefonia da edificação;
CONSIDERANDO que, para reparo dos danos havidos, será necessária a realização de serviços de limpeza, instalação de novo eletroduto e acionamento da operadora da rede de telefonia para passagem de cabeamento;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os),
RESOLVEM:
Art. 1º Nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2023, ficam suspensos, nas Varas do Trabalho e demais unidades judiciárias do Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra:
I – o atendimento presencial ao público;
II – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.
Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso II deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I – a fruição regular dos prazos;
II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;
III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional