A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o proprietário de três empresas de produtos hospitalares e de medicamentos, dois funcionários destas empresas e uma servidora pública municipal. Eles fraudaram procedimentos licitatórios do município de Cidreira (RS). A sentença foi publicada hoje (28/9).
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação, em janeiro de 2021, narrando que três empresas de comércio de produtos hospitalares e de medicamentos, por meio de seus representantes, somavam esforços com integrantes da administração pública para fraudar licitações da prefeitura de Cidreira. O inquérito é oriundo da investigação policial chamada “Operação Saúde”, deflagrada em maio de 2011, que descobriu que as três firmas obtinham vantagens ilícitas por meio de fraudes relacionadas a contratações diretas por dispensa de licitação, que visavam à aquisição de medicamentos para o município.
Segundo a denúncia, as três empresas pertenciam ao mesmo acusado, sendo que duas delas eram “laranjas”, que tinham por representante legal dois funcionários, e eram utilizadas para processos licitatórios. Assim, as três participavam dos certames apresentando orçamento superfaturados, fraudando o caráter competitivo. Após a assinatura do contrato decorrente dos pregões presenciais que estipulavam a mercadoria, a quantidade e o valor a ser devido, eles procediam a alteração da quantidade fornecida, até trocando a mercadoria por outra. Isto era negociado através de um email, o qual era de responsabilidade da servidora municipal.
Em suas defesas, o proprietário e os funcionários das empresas argumentaram que não houve qualquer desvio valores ou de bens públicos, tampouco que eles pagaram à funcionária da prefeitura. Já a servidora alegou que não possuía ingerência sobre as licitações, apenas elaborava as listas de medicamentos para aquisição e que o email era utilizado por outros funcionários.
Peculato e fraude às licitações
Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juízo concluiu que ficou comprovado que um dos réus era o proprietário de fato das três empresas e que seus funcionários emprestavam seus nomes para viabilizar a participação delas em processos licitatórios, em que contavam como as únicas participantes. Isto “frustrou o caráter competitivo da pesquisa de preços para as contratações diretas por dispensa de licitação e causou prejuízo aos cofres públicos, já que todos os orçamentos apresentados eram superfaturados”.
A sentença destacou que a atuação da servidora municipal nos crimes também restou demonstrada. Ela era o contato da prefeitura com os outros réus e a responsável por receber os orçamentos superfaturados, contribuindo assim para desviar os valores excedentes em benefício das empresas contratadas.
“Em suma, da análise da prova produzida, resta evidente a fraude nos certames licitatórios perante o Município de Cidreira, procedida mediante a entrega de mercadorias em menor quantidade do que o licitado, bem como com a entrega medicamentos diversos que não estavam previstas no edital licitatório, ocasionando prejuízos ao poder público”.
O juízo julgou procedente a ação condenando o proprietário das empresas a quatro anos e nove meses de reclusão por peculato e quatro anos e quatro meses por fraude à licitação. Já os dois funcionários receberam pena de três anos de reclusão por peculato e três anos e nove meses de detenção por fraude à licitação.
Já a servidora foi condenada a três anos de detenção pelo crime de peculato, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária. Os quatro réus também deverão, de forma solidária, ressarcir os danos ao erário, estimado em mais de R$ 100 mil.
Cabe recurso ao TRF4.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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