Quais são as influências das relações de trabalho nas decisões de pessoas que tiram a própria vida? Com o objetivo de discutir esse cenário, o TRT da 2ª Região promoveu, nessa terça-feira, o seminário “Setembro amarelo: combate ao suicídio e promoção do meio ambiente de trabalho sadio. O evento foi aberto pela vice-presidente judicial do TRT-2, desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, que destacou a importância de se tratar o suicídio como questão de saúde pública, superando o tabu que existe em torno do tema.
Em sua exposição, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, defendeu que o assunto deve ser observado sob o ponto de vista coletivo, pois o meio ambiente do trabalho é indivisível e o impacto social é abrangente. O magistrado sustentou a necessidade de buscar formação adequada para lidar com saúde mental e segurança e destacou a importância do diálogo constante entre os atores sociais para lidar com a questão.
Para Luciana Veloso Baruki, auditora fiscal do trabalho e autora de livros com a temática, os riscos psicossociais, que podem levar uma pessoa a tirar a própria vida, se originam da interação entre o repertório interno e o ambiente social. Assim, proteger a saúde mental do trabalhador envolve mapear e evitar esses riscos. Citando os autores Yves Clot e Philippe Zarifian, ela conclui que, para isso, deve-se cuidar das atividades laborais em primeiro lugar, já que “o trabalho deve se adaptar ao homem e não o inverso”.
Patrick Maia Merisio destacou que abordar os riscos psicossociais ficou mais complexo com as novas formas de prestação de serviço, como é o caso das plataformas digitais, que convencem as pessoas de que os profissionais devem ser empreendedores, fortes e atingir todas as metas. “As chances de doença mental nesse contexto são muito mais fortes, pois o trabalhador tem que ficar o tempo todo de olho na superação da performance, sem considerar que ele não tem os instrumentos para aquilo”.
Para que os riscos sejam identificados, o professor e psicólogo Marcelo Ferreti aponta a necessidade de se distinguir o labor prescrito, aquele que se relaciona a tempo, espaço, meios de execução e sujeitos, do real, que se refere à atividade que escapa a essa determinação. Para Ferreti, são essas adaptações que acabam causando grande impacto no meio ambiente de trabalho e que devem receber um olhar especial das lideranças.