O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) instituiu, por meio do Ato GP nº 57, de 31 de julho de 2023, o novo Código de Ética dos(as) servidores(as) do Regional. O documento, que atualiza versão de 2021, estabelece os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos profissionais em atividade e atende ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção. Esse é o mais abrangente programa de incentivo às organizações públicas brasileiras para adoção de boas práticas de enfrentamento ao problema, com ênfase nos mecanismos de prevenção.
Os princípios e valores trazidos pelo Código de Ética dos(as) Servidores(as) do TRT-2, assim como o Código de Ética da Magistratura, embasam campanha interna do Tribunal sobre o tema, desenvolvida com foco na capacitação sobre violações de integridade e na divulgação das principais instâncias de apoio e de denúncias, entre outros pontos. Vale ressaltar a recente criação do Comitê de Ética e Integridade do Regional (Ato GP nº 40, de 19 de maio de 2023).
O Código de Ética é dividido em capítulos que abordam seus objetivos, princípios e valores fundamentais, além de explicitar direitos, deveres e vedações aplicadas aos(às) servidores(as) do órgão. Também traz tópicos sobre regras específicas para a alta administração, atribuições do comitê e apurações de infração ética.
Confira alguns dos acréscimos feitos no novo documento:
Direitos
Art. 4º
VIII – ter acesso a programas de educação sobre ética e integridade, com incentivo a participar de treinamentos e capacitações relevantes para o aprimoramento de suas práticas profissionais e pessoais, promovendo o desenvolvimento integral de cada indivíduo.
IX – dispor de um canal seguro e transparente que assegure a confidencialidade das denúncias e proteja aqueles que se manifestam, com a finalidade de relatar preocupações, suspeitas ou fatos relacionados a comportamento antiético.
Deveres
Art. 5º
XXV – utilizar os recursos e bens do TRT-2 de forma adequada, em conformidade com as políticas internas estabelecidas.
XXVI – notificar imediatamente os incidentes de segurança da informação e adotar medidas corretivas adequadas para minimizar os impactos, conforme as diretrizes e políticas estabelecidas.
XXVII – observar integralmente as leis e regulamentos de proteção de dados pessoais, assegurando a privacidade e a segurança das informações pessoais coletadas e processadas pelo Tribunal.
Vedações
Art. 6º
XVIII – receber presente de qualquer pessoa ou empresa interessadas nas decisões do TRT-2.
XIX – aceitar o custeio de despesas relacionadas à participação em eventos por parte de qualquer interessado(a) nas decisões da unidade de lotação.
Além desses itens, há parágrafo que estipula critérios para aceitação de brindes pelos(as) servidores(as) e novos incisos do artigo 9º, com detalhes sobre vedações aos(às) gestores(as) de unidades. O Capítulo III, sobre atuação do Comitê de Ética e Integridade do TRT-2, também foi atualizado.