Representantes da Justiça do Trabalho da 2ª Região participaram do I Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos últimos dias 14 a 16 de junho, em Brasília.
O evento homenageou o falecido ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ e era responsável por estabelecer, no órgão, os parâmetros de tramitação de casos controversos.
Na capacitação, foram discutidos temas como o incidente de resolução de demandas repetitivas, o recurso especial repetitivo e a relevância da questão federal para o recurso especial. A gravação das palestras está disponível no canal do STJ do YouTube (basta digitar “congresso de precedentes” na caixa de pesquisa).
Reunião
Aproveitando a oportunidade, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho recebeu, na quarta-feira (14/6), na sede do TST, representantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes dos tribunais regionais do trabalho, incluindo os da 2ª Região. No encontro, foi discutida a importância de se estabelecer a cultura dos precedentes, a fim de criar um modelo de tratamento para matérias repetitivas em prol da estabilidade e segurança jurídica.
Representantes do TRT-2
Participaram do congresso citado, o desembargador Celso Peel Furtado de Oliveira (membro da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, da Comissão de Inteligência e da Comissão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas); o juiz Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho (juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial, coordenador do Nugepnac, membro da Comissão de Inteligência e da Comissão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas); a servidora Juliana Zucato (integrante da Divisão de Apoio Jurisprudencial e membro da Comissão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas) e o servidor Marco Tulio Phols (assessor da Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos).
(Da esquerda para direita: Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, Juliana Zucato , Marco Tulio Phols e Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho)
(Com informações do STJ e do TST)