Inconsistência em reconhecimento fotográfico e falta de outras provas justificam absolvição por roubo e estupro em ônibus Autor do post: Post publicado:02/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria Inconsistência em reconhecimento fotográfico e falta de outras provas justificam absolvição por roubo e estupro em ônibus Você também pode gostar 2ª Região sedia evento sobre sistemas eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb para órgãos públicos 14/06/2024 Última sessão da Corte Especial em 2024 será no dia 19, às 10h 12/12/2024 Conselho profissional deve indenizar por execução fiscal ajuizada por engano (31/10/2023) 31/10/2023