O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União, o estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre realizem cirurgia de implante valvar aórtico percutâneo para um aposentado de 72 anos que sofre de estenose da valva aórtica, doença cardíaca que obstrui o fluxo de sangue do ventrículo esquerdo para a aorta. A decisão foi proferida pela 6ª Turma, por unanimidade, em 3/5. O colegiado reconheceu a urgência do procedimento cirúrgico, pois existe risco de agravamento dos sintomas e de morte no caso de demora na realização da cirurgia.
A ação foi ajuizada em novembro do ano passado pelo aposentado. O homem, morador da capital gaúcha, narrou que foi diagnosticado com a doença e que foi orientado por médicos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre a realizar cirurgia de troca valvar aórtica convencional pelo procedimento de implante valvar aórtico percutâneo. Ele afirmou que o tratamento foi orçado em R$ 105.517,44, não possuindo condições financeiras para arcar com os gastos.
O aposentado requisitou que a Justiça determinasse aos réus o custeio da operação. Ele requereu a concessão de tutela antecipada.
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido e o autor recorreu ao TRF4. No recurso, ele defendeu que o procedimento “foi recomendado pela equipe médica que o acompanha no Hospital de Clínicas, como única opção de tratamento possível, a ser realizado com máxima urgência”.
A 6ª Turma deu provimento ao recurso, ordenando que os réus realizem o procedimento requisitado. O relator, desembargador Altair Antônio Gregório, destacou que “conforme descrito pela equipe médica no laudo anexado aos autos, autor é portador de insuficiência aórtica grave sintomática, além de diversas comorbidades, dentre as quais doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial sistêmica e insuficiência renal crônica em hemodiálise, sendo recomendada a realização do implante valvar aórtico percutâneo como único tratamento possível, pois ele é inoperável para cirurgia convencional”.
O magistrado acrescentou que “a não realização do procedimento proposto implicaria em progressão da doença, com agravamento adicional dos sintomas, além do risco crescente de morte. Incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Portaria nº 32, de 28 de junho de 2021, do Ministério da Saúde, o procedimento para o caso da parte, resta justificada a intervenção judicial para garantir a realização do procedimento cirúrgico”.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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