Empregado é indenizado por dano moral ao ser obrigado a reviver continuamente o acidente sofrido na empresa

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Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou a Ambev a indenizar um empregado em R$ 17 mil por dano moral. O motivo foi a exposição frequente do trabalhador em reuniões de segurança após ele ter se acidentado e perdido parte de um dedo, fazendo-o rememorar o acontecimento trágico de forma contínua.

De acordo com os autos, o  homem disse que passou a ser chamado para contar sobre a fatalidade aos demais funcionários em diversas reuniões realizadas na fábrica durante dois anos e meio. Afirmou, porém, que nunca foi perguntado se concordava com esse procedimento, o que lhe causava constrangimentos. Alegou ainda que chegou a fazer tratamento psicológico após o ocorrido.

No processo, o empregador argumentou que o profissional foi convidado apenas uma vez para contar sobre o caso. O caráter dos encontros, segundo a empresa, era preventivo, buscando evitar novos acidentes entre os empregados.

Para a juíza Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner, não há provas de que o homem tenha se voluntariado para falar sobre o acontecimento nem de que tenha autorizado a firma a divulgar continuamente seu caso. “A conduta da reclamada, ainda que não dolosa, não deixou de exacerbar o dano experimentado, em uma espécie de revitimização”, aponta a magistrada. A revitimização é entendida como o fenômeno pelo qual a vítima experimenta um sofrimento continuado e repetitivo, mesmo após cessada a violência originalmente sofrida.

Assim, por não ter buscado formas menos gravosas para conscientizar os demais trabalhadores e por descuidar da saúde psicológica da vítima, a empresa foi condenada a reparar o dano causado.

Cabe recurso.

 

Entenda alguns termos usados no texto:

dano moral quando uma conduta ilícita causa prejuízo moral a alguém, provocando sofrimento psicológico além dos vivenciados no dia a dia reclamada pessoa física ou jurídica contra quem se move a ação; em geral, a empresa

 

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