Os órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixarão de incluir nas pautas das sessões os processos em que houver mero pedido de prorrogação do prazo de vista.
A medida objetiva uniformizar os procedimentos em todos os colegiados da corte e evitar transtornos para advogados e partes, pois a inclusão do feito em pauta apenas para pedido de prorrogação da vista pode induzir a ideia de que haverá a retomada do julgamento no dia da sessão, com a apresentação do voto-vista.
A Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado do tribunal vai fazer o controle dos processos pautados para o cumprimento da medida.
##Pedido de vista## tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30
De acordo com o artigo 162 do Regimento Interno do STJ, o ministro que pede vista dos autos durante o julgamento tem o prazo de 60 dias para devolver o processo, prorrogável por 30 dias, mediante requerimento ao colegiado.
Também segundo o regimento, o prazo de restituição dos autos é suspenso nos períodos de recesso e de férias coletivas dos ministros.
Nos termos do artigo 161, parágrafo 2º, do Regimento Interno, havendo um segundo ##pedido de vista## nos autos, o pleito será considerado coletivo, de modo que o prazo de 60 dias será contado de forma conjunta, beneficiando-se da prorrogação de prazo apenas os ministros que o requererem.