A juíza Tania Maria Wurster, convocada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu liminarmente na noite de terça-feira (21/3) a desocupação forçada do terreno ocupado pela comunidade indígena Kaingang e Xokleng no Morro Santana, em Porto Alegre. O imóvel, situado na Rua Natho Henn, nº 55, é objeto de uma ação de reintegração movida pela Companhia Maisonnave contra os indígenas.
Wurster entendeu que deve ser tentada uma solução consensual para o caso e indicou o processo para o Sistema de Conciliação do TRF4. “Sem adentrar no mérito da ação de reintegração de posse, cujos contornos poderão ser melhor delineados em decisão a ser proferida oportunamente, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana e cooperação judiciária e interinstitucional, previamente à ordem de desocupação forçada da área em discussão, deve-se privilegiar a operacionalização da adoção de solução consensual para o conflito”, ela ponderou em seu despacho.
Entenda o caso
A Maisonnave Companhia de Participações ajuizou a ação de reintegração de posse em 20 de outubro de 2022 junto à Justiça estadual, após cerca de 30 indígenas invadirem o imóvel dois dias antes. O Judiciário estadual reconheceu a incompetência e enviou o processo para a Justiça Federal. Em 5 de dezembro de 2022, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar determinando a desocupação do imóvel em 15 dias. A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu ao TRF4 contra a medida, mas a desembargadora Marga Barth Tessler manteve a reintegração.
Entretanto, houve um pedido de reconsideração durante o plantão do Judiciário alguns dias antes de acabar o prazo, e o juiz plantonista suspendeu a desocupação. Em nova decisão da 9ª Vara Federal da capital gaúcha, tomada no dia 14 de março, foram dados cinco dias para a desocupação voluntária. A Funai recorreu ao TRF4, que suspendeu a medida e encaminhou o processo para tentativa de conciliação.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
Morro Santana, em Porto Alegre (Foto: UFRGS)