A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, prorrogou a medida cautelar de afastamento do cargo, pelo prazo de um ano, em relação a Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior, Fernando Antonio Zorzenon da Silva e Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).
Em fevereiro de 2022, a Corte Especial recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os desembargadores, por entender estarem presentes provas da materialidade e indícios de autoria dos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo as investigações, os desembargadores teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.
A denúncia do MPF incluía outros investigados, inclusive o então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos. Contudo, após determinação do desmembramento do processo pela relatora, ministra Nancy Andrighi, apenas as investigações contra os quatro desembargadores, detentores de foro por prerrogativa de função, continuaram no STJ.
Na ocasião do recebimento da denúncia, a Corte Especial manteve as medidas cautelares de proibição de acesso às dependências do TRT1 e de utilização dos serviços postos à disposição dos acusados em razão do cargo público. Foi também determinado o afastamento cautelar do exercício das funções, por um ano. Em dezembro do ano passado, ao julgar o HC 218.498, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a proibição de ingresso no TRT1 e de uso dos serviços em relação a Marcos Pinto da Cruz, decisão que foi estendida aos demais acusados.
Persistem os motivos para a suspensão do exercício do cargo
Considerando a proximidade do fim do prazo de afastamento cautelar e a permanência dos motivos que embasaram essa medida, a ministra Nancy Andrighi propôs a sua prorrogação por mais um ano.
A magistrada destacou que o processo vem tramitando de forma regular e que a fase de instrução está perto do fim, não sendo recomendável, a esta altura, permitir que os acusados reassumam os cargos, dos quais foram afastados ainda durante o inquérito.
“Os acusados estão sendo processados pela suposta prática de delitos contra a administração pública, de lavagem de capitais e de organização criminosa, infrações penais cometidas, em tese, no exercício de cargos públicos, razão pela qual eventual retorno às funções judicantes neste momento pode causar embaraço ao bom andamento processual e obstaculizar que a instrução probatória se dê de forma isenta, sem interferências externas”, explicou a relatora.