O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma conversa com o juiz Esclepíades de Oliveira Neto, do Tribunal de Justiça do Amapá, sobre o Tema 1.068 dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021.
A tese fixada nesse ##repetitivo## define que não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
“Trata sobre direito material. Ou seja, regramento jurídico utilizado para entregar o bem da vida, requerido pelas pessoas. Esse tema possui relação, também, com vários ramos do direito e possui várias camadas jurídicas que, de alguma forma, interagem e gravitam sobre os fatos em apuração, como direito civil e direito do consumidor, passando também pelo direito regulatório e pelo direito previdenciário”, explicou.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, o juiz Esclepíades ressalta que o fato de a cobertura por invalidez funcional ser mais restritiva do que a cobertura por invalidez profissional não faz com que ela seja abusiva ou ilegal. “Não se constata nenhuma vantagem exagerada da seguradora em detrimento do consumidor. Assim, conclui-se que a cobertura IFPD, além de estar em conformidade com as regras e os princípios do direito civil e se alinhar com as normas regulatórias da Susep, não é incompatível com a legislação consumerista atual”, observou.
O magistrado fala, também, da importância de esse tema ter sido julgado sob o rito dos recursos repetitivos e da relevância desse mecanismo. “A temática é muito importante. É a oportunidade que temos para discutir todo um sistema. A tese firmada em sede de julgamento por meio dos ##repetitivos## gera um efeito de se tornar um precedente qualificado, ou seja, vinculante, consolidando a jurisprudência do STJ sobre o assunto e promovendo uma aplicação vinculada do seu enunciado”, concluiu.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos.
O podcast pode ser ouvido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30.
O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.