O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, em 19/10, decisão de primeira instância que havia declarado quebra de fiança e expedido advertência a apenado por este ter saído dos limites da cidade de Londrina (PR) e ficado sem bateria na tornozeleira eletrônica. A 8ª Turma entendeu que a justificativa do réu era razoável.
Conforme o apenado, ele teria ido jantar na casa de um amigo que fica num condomínio na divisa do município, sendo que parte das casas fica dentro de Londrina. Sobre os 39 minutos que ficou sem monitoramento, o réu relatou que logo providenciou uma bateria provisória e ligou o equipamento.
Conforme o relator, desembargador Thompson Flores, “considerando o teor das justificativas apresentadas pelo recorrente, amparado por documento e descrição pormenorizada verossímil, restaram razoavelmente justificadas as supostas violações, motivo pelo qual devem ser acolhidas, para o fim de reformar a decisão que impôs a sanção de advertência e a quebra da fiança”.
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