TRT-2 reajusta salário de professores do ensino superior em 10,78%

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Os desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TRT da 2ª Região concederam aos professores e auxiliares de ensino superior do estado de São Paulo um reajuste de 10,78% sobre salário e benefícios, de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023. O aumento vai atingir 45 mil profissionais de 14 sindicatos representados no processo. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (26/10). 

Quanto ao tema abusividade da greve, o desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto declarou o processo extinto sem resolução de mérito, pois, mesmo deflagrada, não houve suspensão das atividades. “Como não houve paralisação, não ocorreu nenhuma consequência prática”, ponderou o magistrado.

A decisão concedeu ainda aos trabalhadores 90 dias de estabilidade no emprego. O magistrado também fixou em um ano a validade das cláusulas econômicas e em quatro anos os dispositivos sociais. 

A categoria, que estava em negociação com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) desde março deste ano,  havia entrado em estado de greve no início do mês de setembro. Eles reivindicavam reajuste salarial de 10,57% e renovação de outras cláusulas de cunho econômico e social.  

(Processo nº 1002979-67.2022.5.02.0000)

Entenda alguns termos utilizados no texto:

sem resolução de mérito quando o processo é extinto sem a análise daquele pedido

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