O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a proibição de pesca nas pontes Colombo Sales, Pedro Ivo Campos e Hercílio Luz, localizadas em Florianópolis. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma na última semana (11/10). O colegiado ainda determinou que a União, o estado de SC e o município de Florianópolis adotem medidas para impedir a prática de pesca nas pontes. A decisão leva em conta a segurança para o tráfego de embarcações e a proteção da integridade física dos pescadores.
A ação foi ajuizada em novembro de 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão ministerial, “a prática de pesca na estrutura das pontes promove graves riscos, tanto aos tripulantes das embarcações que se obrigam a passar entre os vãos das estruturas, quanto aos próprios pescadores”.
Em julho de 2021, a 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou a proibição da pesca, com qualquer equipamento, em toda a extensão das estruturas das pontes.
A sentença obrigou a União, o estado de SC e o município de Florianópolis, no âmbito de suas competências, a adotarem medidas para impedir a prática, mediante instalação de estruturas que impeçam o arremesso de quaisquer equipamentos ou petrechos, fixação de placas informativas nas cabeceiras das passarelas de todas as pontes e ao longo de suas extensões, instalação de câmeras de vídeo para monitoramento diuturno e realização de atividades de fiscalização preventiva.
Tanto a União quanto o estado e o município recorreram ao TRF4 requisitando a reforma da decisão. No entanto, a 3ª Turma negou os recursos, mantendo válidas todas as determinações da sentença.
“A decisão que determina a execução de medidas de impedimento da pesca nos locais objeto da ação, na medida da competência de cada um dos réus, parece, de fato, estar prestigiando solução que melhor resguarda a integridade física tanto das pessoas envolvidas com a pesca, quanto daqueles que se valem do trecho para o tráfego”, avaliou o juiz convocado no tribunal Sérgio Renato Tejada Garcia.
Em seu voto, o relator destacou que, no caso, “o Poder Judiciário não está invadindo a seara de outros poderes ou legislando, mas apenas assegurando o direito à liberdade de locomoção, à segurança e à dignidade da pessoa humana, impedindo que pessoas venham a sofrer lesões, ao serem atingidas por anzóis atirados por pescadores incautos que pescam nas pontes”.
“A partir das informações apresentadas pelo MPF, tem-se evidenciada a intensa prática de pesca sobre o canal de navegação, mais especificamente nas passarelas das pontes, atividades que vêm produzindo graves riscos aos tripulantes das embarcações que transitam por entre os vãos das estruturas das pontes, assim como aos próprios pescadores. Portanto, a sentença deve ser integralmente mantida”, ele concluiu.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
(Foto: Leonardo Sousa/Prefeitura de Florianópolis)