Na última sexta-feira (14/10), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou acórdão que excluiu, por unanimidade, o pagamento de adicional de insalubridade em razão do local da prestação do serviço aos agentes de apoio socioeducativo da Fundação Casa.
De observância obrigatória por todos os magistrados, a tese pacifica recursos repetitivos com esse assunto na Justiça do Trabalho (Tema 8) e é aplicada imediatamente (ou seja, sem modulação de efeitos).
Confira abaixo o teor do texto, e o acórdão aqui.
“O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana”.
Atividades perigosas
Ainda, em 12/11/2021, o TST publicou acórdão que concede o adicional para os agentes que realizam atividades e operações perigosas (Tema 16). Relembre essa tese aqui.
Fundação Casa
Por fim, vale lembrar que a Fundação Casa é a autarquia do governo estadual que visa aplicar medidas socioeducativas a crianças e adolescentes detidos por atos infracionais.