TRF4 confirma demolição de casa na Caieira da Barra Sul, em Florianópolis (11/10/2022)

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Uma casa de alvenaria construída sem licenciamento na Caieira da Barra Sul, em Florianópolis, no ano de 2003, terá que ser demolida e a área degradada recuperada. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana (5/10), decisão da Justiça Federal de Florianópolis proferida em 2018.

A edificação está em Área de Preservação Permanente (APP) e substituiu um rancho em madeira sem a permissão do órgão ambiental estadual.

O município de Florianópolis, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União responderão solidariamente pela demolição. Já ao dono do imóvel caberá recuperar a área degradada. Os desembargadores, entretanto, retiraram a multa de R$ 50 mil à qual ele havia sido condenado pela 6ª Vara Federal.

Conforme o relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, “os impactos ambientais gerados pela edificação são: a impermeabilização do solo, o impedimento da regeneração natural da vegetação e a produção de esgotos e de lixo, caso a edificação não tenha coleta apropriada”. Favreto assinalou ainda, que a manutenção da casa pode ter efeito cumulativo ao estimular a ocorrência de outras edificações no entorno.

(Foto: Stockphotos)