Aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho devem fazer recadastramento anual até dia 12/10

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio da Diretoria Geral de Administração, informa que a atualização cadastral de aposentados e pensionistas do órgão começa a partir desta segunda (12/9) e será recebida até o dia 12 de outubro pelo recadastramento anual.

Confira abaixo as orientações necessárias para o procedimento. As informações também podem ser conferidas no Comunicado nº 22/2022/DGA (confira aqui).

Objetivo

O objetivo é a comprovação de vida por parte do interessado, a fim de garantir a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão, bem como a atualização de seus dados cadastrais.

Dispensas

Estão dispensados do recadastramento aqueles que se aposentaram ou passaram a receber pensão em 2022, bem como os aposentados e pensionistas que continuam trabalhando no Regional.

Consequência do não recadastramento

A não entrega do formulário implicará a suspensão do pagamento dos proventos dos inativos e do benefício dos pensionistas a partir do mês subsequente ao término do prazo.

Período e local

Será realizado no período de 12 de setembro a 12 de outubro de 2022, das 11h30 às 18h pela Seção de Registros Funcionais de Servidores do Tribunal. A unidade responde a dúvidas sobre o recadastramento por telefone: (11) 3150-2000, nos ramais 2085 e 2864, e por e-mail: recadastramento@trtsp.jus.br.

Informações gerais

A Seção de Registros Funcionais de Servidores enviará, pelos Correios, as orientações aos interessados bem como o formulário contendo os dados pessoais e funcionais dos aposentados e pensionistas para conferência e eventual alteração de dados. 

O recadastramento só será considerado concluído após o recebimento pela seção do formulário preenchido e dos documentos exigidos.

Formas de entrega

São três formas para que o interessado entregue formulário e documentos exigidos para o procedimento, conforme abaixo:

Pelos Correios

Dirija-se ao cartório de notas para o reconhecimento da assinatura no formulário por autenticidade (assinatura presencial no cartório); e envie, preferencialmente por Sedex, para:

Av. Marquês de São Vicente, 121 – bloco A, 16º andar, Barra Funda, CEP 01139-001 – São Paulo.

Por videoconferência

Acesse o aplicativo Zoom, clique o link do recadastramento na intranet para juntar documentos e alterações. Ao concluir, clique “atendimento virtual” e aguarde o servidor, que fará a conferência de dados e solicitará assinatura no formulário.

É preciso estar com documento original em mãos e ter acesso à internet, câmera e áudio.

Presencialmente

Compareça munido de documento de identidade original com foto na Seção Registros Funcionais. A assinatura no formulário será feita na presença do servidor atendente.

O endereço é: Av. Marquês de São Vicente, 121 – bloco A, 16º andar, sala 1009, Barra Funda – São Paulo.

Situações especiais

I)Representação legal: Em caso de representação por meio de tutor, curador, procurador ou pais de menores de idade (não emancipados), o formulário deverá ser assinado pelo representante e acompanhado da documentação comprobatória.

O responsável deve observar também as seguintes orientações:

a)tutor e curador: os termos devem ter sido emitidos há seis meses, no máximo;

b)pais: devem apresentar certidão de nascimento do menor representado; a certidão deve ser atualizada quando o menor tiver entre 16 e 18 anos para comprovar inexistência de eventual emancipação;

c)procurador: a procuração é aceita em casos comprovados de ausência do país, moléstia grave e impossibilidade de locomoção (nesses dois últimos casos, é exigido laudo médico emitido há no máximo 30 dias da data de realização da prova de vida); a procuração deve ter sido emitido há seis meses no máximo, e no caso de, haver procuração anterior por tempo indeterminado, será aceita certidão de procuração recente.

II)Recadastrandos no exterior: Nesse caso, deve-se escolher, preferencialmente, o recadastramento por videoconferência, ou por instrumento de procuração.

São aceitos atos notarias de:

a)país estrangeiro signatário da Convenção de Haia, apostilados por autoridades competentes da mesma jurisdição do cartório local;

b)república francesa, dispensados de legalização ou formalidade análoga (v.g. art. 23 do Acordo de Cooperação em Matéria Civil, conforme Decreto 3.598/2000).

Os representantes legais (tutor, curador, procurador e pais de menores não emancipados) deverão apresentar:

a)Documentos indicados no item “I.” (Representação Legal);

b)Termo de Responsabilidade (anexo ao formulário);

c)cópias autenticadas do documento de identificação, CPF e comprovante de residência.