A controvérsia judicial acerca da construção de um parque linear ao longo da orla do Município de Penha (SC), que teve liminar da Justiça Federal suspendendo obras em áreas da União, poderá ser revolvida em uma audiência de conciliação prevista para o dia 15/9, às 14 horas. A determinação é do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, que, em despacho assinado ontem (5/9), manteve a proibição de obras nas áreas ocupadas pelos autores do pedido de suspensão.
Segundo o juiz, a questão do processo “evidencia um conflito entre o interesse coletivo, representado pelo avanço de uma obra pública municipal, e a preservação dos direitos de particulares ocupantes de área federal”. De acordo com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), a ocupação da área é regular. A controvérsia “se concentra no direitos dos particulares de não serem desapossados de maneira arbitrária”, afirmou Giacomini.
O juiz considerou ainda que “o interesse público na execução da obra é indiscutível, pois promove a infraestrutura para que a coletividade usufrua da praia, que é bem de uso comum do povo. Porém, tratando-se de área federal, é indispensável que a União tenha participação formal no debate, por meio da emissão das autorizações necessárias e da revisão das ocupações anteriormente concedidas”.
No despacho, Giacomini entendeu que a conciliação é a melhor via para a solução do litígio, “mediante trabalho pautado essencialmente no diálogo, na cooperação processual e na colaboração recíproca”. O juiz lembrou ainda que a tentativa de acordo é preferível porque “discussões judiciais como a presente têm potencial para se prolongar ao longo do tempo [e] a indefinição sobre o avanço das obras tende a gerar tensão comunitária, desgaste para os moradores e prejuízos de natureza financeira para o município em razão da descontinuidade dos trabalhos de engenharia.
A audiência será organizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Itajaí, de que o juiz também é coordenador. A participação será restrita às partes, procuradores e assessores, além de interessados cadastrados, em função de as fases iniciais da conciliação regidas pelo princípio da confidencialidade.
Foto: https://www.flickr.com/photos/mturdestinos/41147335801/in/album-72157693336544921/ (Foto: Renato Soares – MTUR)