O Benefício de Prestação Continuada (BPC) ganhou critérios mais elásticos. Não é mais preciso comprovar miserabilidade extrema para receber. O caso de um casal de idosos que vivia apenas com uma aposentadoria rural, sem condições de uma vida digna, e passará a receber o benefício é um dos destaques do Boletim Jurídico nº 233, já disponível no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação pode ser acessada na íntegra pelo link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=143.
A publicação traz ementas disponibilizadas pelo TRF4 em julho de 2022, buscando apontar aspectos novos e diferenciados dos julgamentos. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Outros temas destacados nesta edição são: uma negativa de reintegração de posse em área de assentamento de membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, a ilegalidade da obtenção de lucro com a venda de medicamentos por hospitais filantrópicos, direitos hereditários penhorados em virtude de arrendamento ilegal de terras indígenas e direito adquirido à concessão do melhor benefício.
O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
(Arte: Emagis/TRF4)