O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido da defesa para suspender a prisão preventiva de Monique Medeiros, ré pela morte de seu filho, Henry Borel, ocorrida no Rio de Janeiro em 2021.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Monique teria se omitido ao permitir que o outro réu do processo, o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, agredisse a criança até a morte.
Para o ministro Humberto Martins, o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) restabeleceu a prisão preventiva da acusada, reformando decisão do juízo de primeiro grau que, em abril, havia substituído a medida por monitoramento eletrônico.
Restabelecimento da prisão foi devidamente fundamentado
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa pleiteou, subsidiariamente, a transferência da ré para uma unidade prisional do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar do Rio de Janeiro, ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Para o ministro Humberto Martins, a corte fluminense fundamentou devidamente o restabelecimento da prisão, de modo que não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento de liminar em regime de plantão.
Martins apontou ainda que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, motivo pelo qual se deve aguardar a análise mais aprofundada do caso, a ser realizada quando do julgamento definitivo pela Quinta Turma, onde o relator será o ministro João Otávio de Noronha.