Sobre a possibilidade de greve anunciada pelos motoristas do transporte rodoviário urbano de São Paulo a partir da zero hora desta quarta-feira (29/6):
Segue válida a decisão liminar proferida pelo TRT da 2ª Região que determina manutenção mínima dos serviços de 80% durante horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h) e de 60% nos demais períodos. Em caso de descumprimento, caberá multa diária de R$ 50 mil.
A decisão mais recente no processo até o momento é a de que houve prorrogação até 1º/7 na data-limite para as partes apresentarem solução para as cláusulas em que ainda não havia acordo.
O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbannus) requisitou o julgamento ao TRT-2 nesta terça-feira (28/6). Ainda não há decisão do magistrado no processo sobre esse pedido.
(Processo nº 10015800320225020000)