Não é possível dar efeito erga omnes a decisão proferida no cumprimento individual de sentença coletiva Autor do post: Post publicado:07/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria O recurso era contra acórdão que, ao validar os cálculos de um consumidor no cumprimento individual de sentença coletiva, estendeu os efeitos da decisão a todos os processos semelhantes. Você também pode gostar Justiça Federal condena técnico em contabilidade por sonegação de impostos (05/05/2025) 09/05/2025 Serviço de banho e tosa de animais de estimação não exige contratação de veterinário (11/11/2022) 11/11/2022 Segunda Seção antecipa sessão ordinária de 26 de junho para o dia 20 do mesmo mês 19/04/2024
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