Não é possível dar efeito erga omnes a decisão proferida no cumprimento individual de sentença coletiva Autor do post: Post publicado:07/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria O recurso era contra acórdão que, ao validar os cálculos de um consumidor no cumprimento individual de sentença coletiva, estendeu os efeitos da decisão a todos os processos semelhantes. Você também pode gostar Nota de decretação de falência da empresa Indeal (01/02/2023) 01/02/2023 Justiça determina bloqueio de quase 1 milhão de reais destinado a entidade de Andirá (PR) até solução de demanda (04/01/2024) 04/01/2024 Quarta Turma transfere sessão ordinária de 30 de novembro para o dia 29, às 14h 20/11/2023
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