Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Autor do post: Post publicado:26/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Você também pode gostar Caixa não pode ser responsabilizada por ‘golpe do motoboy’ (26/05/2022) 26/05/2022 STJ recebe mais de 10 mil processos no plantão de julho, mas número de liminares é pequeno 01/08/2024 Processo Judicial Eletrônico fica indisponível no sábado (2/3) 26/02/2024
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