Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Autor do post: Post publicado:26/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Você também pode gostar Cidasc não consegue anular multa por acidente com trem no porto de São Francisco do Sul (28/11/2023) 28/11/2023 Arma de fogo importada deve passar por análise do Exército antes de liberação (19/04/2023) 19/04/2023 Supremo Tribunal Federal publica acórdão que confirma validade da jornada 12×36 por acordo individual escrito 17/08/2023
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