Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Autor do post: Post publicado:25/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Você também pode gostar Justiça Federal extingue ação para suspender processo de votação do Plano Diretor de Florianópolis (25/03/2023) 25/03/2023 Rádio Decidendi: ministro Villas Bôas Cueva fala sobre plenários virtuais e precedentes obrigatórios 13/10/2023 Informativo destaca indenização por dano moral e material e competência em crimes de estelionato 20/05/2022
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