A metalúrgica Usiminas e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria firmaram cláusula de paz em audiência de dissídio coletivo de greve para suspender paralisação deflagrada em 11/9.
A conciliação, realizada pela Vice-Presidência Judicial (VPJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) , foi conduzida na última quarta-feira (13/9) pelos juízes auxiliares da VJP Soraya Galassi Lambert e Tomás Pereira Job.
Pelo acordo, a empresa pagará R$ 1,6 mil de participação nos lucros e resultados (PLR) até o dia 29/9. Além disso, mais uma parcela de PLR será paga em 30/4/2024, em valor que dependerá da apuração dos resultados da companhia, mas que não pode ser inferior a R$ 800. O programa de PLR terá como base o indicador Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização).
As partes pactuaram ainda que os dias parados não serão descontados. Os grevistas terão estabilidade provisória no emprego de 90 dias, nos termos do Precedente Normativo nº 36 da SDC do TRT-2. O conteúdo/o texto do acordo foi aprovado pelos trabalhadores em assembleia.
(Processo nº 1028139-60.2023.5.02.0000)