O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, neste mês, acórdão de julgamento em que definiu que o litisconsórcio é necessário quando se discute a licitude da terceirização. Pelo entendimento, as duas empresas (tomadora e prestadora de serviços) devem fazer parte da ação trabalhista e a decisão deve produzir efeitos idênticos para as duas.
A página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do TRT da 2ª Região (Nugepnac) foi atualizada com a tese. Clique aqui para ler a íntegra. Vale lembrar que a decisão foi tomada sem modulação de efeitos, ou seja, vale para todos os processos.